quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Escola... pra quê mesmo? por Gisella Werneck Lorenzi

Desfecho desastroso da semana da criança: menina de 7 anos levada pela policia à delegacia após briga com coleguinha dentro da escola. O motivo: um doce não compartilhado. O caso de Campinas dá evidências de que duas das mais antigas instituições públicas do País estão, não apenas perdidas e equivocadas, mas mostraram-se nocivas para as crianças.

A Escola Estadual Disnei Francisco e a Policia Militar de São Paulo, ambas envolvidas nesta “ocorrência”, agiram em uma parceria sinistra e os efeitos para esta criança são devastadores: quebra da confiança nos adultos educadores, e a confiança é sempre estruturante como nos ensina Winnicott, e compulsória identificação com o lugar do bandido, já que tratada como tal. Uma pequena criminosa que não tem com quem contar dentro do espaço, supostamente educador, em que vive sua infância.

Isto sem falar dos efeitos junto às outras crianças e pais que serão obrigados a conviver com a possibilidade da repetição. E a tradução disto é um forte sentimento paranóico que se instalará na relação com a escola.

Uma pergunta muito singela e básica acompanhou a leitura da reportagem da Folha de São Paulo de sábado (17/10/09): qual é, afinal, na visão desta escola, o seu papel? O que aqueles educadores, reunidos na sala da direção com uma menina de sete anos descontrolada e muito brava, pensam que seja sua função? Qual seria a contribuição destes profissionais frente aos meninos e meninas com os quais convivem todos os dias, em uma intensidade muitas vezes maior do que com seus próprios parentes?

Porque, se o que a escola faz, não tiver nada que ver com a construção de relações sociais, respeito às leis, às regras de convívio social e aos direitos humanos, formação de cidadãos críticos e solidários com seus pares, amor ao conhecimento acumulado da civilização e repúdio a toda forma de barbárie... então o que resta para a escola fazer é realmente muito pouco! O que este incidente revela é que é preciso uma revisão radical da compreensão do que seja a missão da educação no Brasil de hoje.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 230, 232 e 234 prevê punições para o dirigente escolar mediante tal ato criminoso. Cabe agora ao Ministério Público fazer valer o que prevê o ECA e à sociedade civil acompanhar e cobrar por tal responsabilização.

* Gisella Werneck Lorenzi é psicóloga e uma das coordenadoras do Portal Pró-Menino.